Utilidades
O conhecimento inibe a idiotice
Após pesquisa nos Programas Assistencialista, tais como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Distribuição Gratuita de Medicamentos, Assistência á Saúde, Assistência Educacional como livros, fardamentos e merenda escolar e demais programas ofertados pelo Governo, conforme legislação e política fiscal e orçamentária
“O Brasileiro precisa LER e ENTENDER, a legislação que trata de sua pessoa, mas aqui estamos para ajudar nesse entendimento” (Elenito Elias da Costa e o genial LEVY DA COSTA).
INTRODUÇÃO
Após pesquisa nos Programas Assistencialista, tais como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Distribuição Gratuita de Medicamentos, Assistência á Saúde, Assistência Educacional como livros, fardamentos e merenda escolar e demais programas ofertados pelo Governo, conforme legislação e política fiscal e orçamentária.
Quando dizemos que o brasileiro precisa LER e ENTENDER para que não seja idiotizado por vivaldinos e espertalhões que geralmente aparecem em cada período de ano eleitoreiro.
O referido escrito tem a finalidade de capacitar e qualificar o leitor na busca de uma melhor interpretação dos fatos, que se relacionam com o seu direito.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
No artigo 5º. Da nossa Constituição Federal que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, temos:
“Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade nos termos seguintes dos Incisos I até o LXXIX.”
Palavras chaves: VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE.
No Artigo 6º. Da nossa Constituição Federal, que trata dos direitos sociais temos:
“São direitos sociais, á educação, a saúde, á alimentação, o trabalho, á moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição.”
Palavras chaves: EDUCAÇÃO, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, TRANSPORTE, LAZER, SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, MATERNIDADE, INFÂNCIA, E ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.
Parágrafo Único: Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em Lei, observando a legislação, o fiscal e o orçamentário.
Palavra Chave: Renda Básica Familiar.
O Governo (federal, estadual e municipal), gere a Receita Pública derivada da arrecadação tributária paga por pessoas físicas e jurídicas, conforme os princípios básicos da Administração Pública, quais sejam:
a) Legislação;
b) Impessoalidade;
c) Moralidade;
d) Publicidade;
e) Eficiência.
Elabora um Orçamento Plurianual para conter os agravos sociais, em retorno ao que está transcrito no conceito da palavra TRIBUTO, inserido na Legislação Tributária e o no Código Tributário Nacional, ou seja:
TRIBUTO é toda prestação, pecuniária, compulsória, instituído em Lei, em moeda nacional ou cujo valor nela se possa exprimir, cobrado por atividade plenamente vinculada que não constitua sanção de ato ilícito.
Os TRIBUTOS são:
a) Impostos
b) Taxas
c) Contribuições de Melhorias;
d) Contribuição Parafiscal.
Entendimento breve: Se os tributos são pagos pelos contribuintes (Pessoas Físicas e Jurídicas), e fundamental que haja o RETORNO para conter e reduzir os agravos sociais que afligem tais contribuintes, ou seja, os Governos gerenciam os TRIBUTOS arrecadados, conforme os princípios acima.
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Consta no Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, direito á segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistências em circunstâncias fora do seu controle.”
Os Governos (federal, estadual e municipal), obedecem a Constituição Federal de conformidade com a Legislação Internacional, e no caso especifico do Brasil, temos ainda a LRF, LEI DAS LICITAÇÕES com suas atualizações, e a LEI ANTE CORRUPÇÃO, e demais legislações.
CONCLUSÃO
No caso especifico do Brasil, quiçá nossos os educandos, profissionais e professores pudessem criar um fórum de discussão para entendimentos da legislação com relação aos programas assistencialistas, veriam que está transcrito em Lei, e a Receita Pública (Corrente e de Capital), precisam conter os agravos sociais para a satisfação do que traduz o conceito e entendimento da palavra TRIBUTO, ou seja, devolver ao contribuinte o que lhe é devido.
Não conseguimos entender o porquê da dependência dos Poderes Constituídos para realizar e aprovar o que está óbvio nos preceitos legais, ou seja, devolver a arrecadação para satisfazer o contribuinte.
Se buscarmos o conceito no livro POLITICA de Platão, que descreve como DEMOCRACIA o governo do povo para o povo, doravante devemos sair da Caverna para melhor entendimento.
Em suma devemos entender que o GOVERNO faz a sua OBRIGAÇÃO e não deve receber aplausos para fazê-la, agora, imagine aquele Governo que decorrido quatro anos, não conseguiu realizar o mínimo para o seu POVO, por motivos alhures inclusive competência, ficamos por aqui, para que haja a sua reflexão diante dos fatos que estamos vivenciando.
Não desejamos induzir ou mesmo expor opiniões, sobre fatos que desconhecemos e ignoramos, tendo em vista sermos APOLITICOS.
Pedimos educadamente desculpas ao leitor, quer sejam pessoas físicas, representantes das jurídicas ou entidades que se sentirem afetadas pelos escritos, mas acreditamos ser mera coincidência de entendimento dos fatos.
AUTORES: Elenito Elias da Costa e o genial LEVY DA COSTA.