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Sobe o piso para julgar pequenos litígios

Portaria amplia o valor mínimo para o Carf analisar disputas entre contribuintes e o Fisco para R$ 1,3 milhão

Uma portaria da Receita Federal regulamentou os recursos dos contribuintes em disputas tributárias com a União consideradas de baixa complexidade. A norma dá contornos mais claros à parte da Medida Provisória 1160/2023, que retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A portaria foi publicada pela Secretaria da Receita Federal em 22 de fevereiro.

Além de restabelecer o voto de qualidade para o desempate de disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco, a MP do governo Lula ampliou de 60 para mil salários mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) o valor mínimo para que os pequenos litígios sejam julgados pelo Carf. Segundo a regra que estava em vigor antes da medida provisória, as pessoas ou empresas cujas disputas envolviam, ao menos, R$ 78.120,00 teriam o direito de recorrer ao colegiado.

A regulamentação dessa mudança terá impacto, sobretudo, para pessoas físicas, pequenas, micro e médias empresas. De acordo com a norma, as disputas sobre tributos consideradas de baixa complexidade, ou seja, de até R$ 1,3 milhão, passam a ser julgadas apenas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ).

Segundo o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), as mudanças promovidas pelo governo via medida provisória não são positivas para os contribuintes. O parlamentar defende que o Congresso Nacional retome as regras que estavam em vigor.

“O nosso objetivo é manter o texto da forma que está hoje. Está funcionando, está incentivando os consumidores, o sistema absorveu. E é fácil observar que não tem nenhuma clareza que essa mudança vai trazer algum benefício para as pessoas. Vai ser um retrocesso, vai ser lamentável se nós dermos esse passo atrás”, avalia.

O julgamento desses processos vai ocorrer nas DRJs, em primeira instância, por decisão monocrática. Caso o contribuinte ou o Fisco não concordem com a decisão, a análise se dará em última instância, por decisão colegiada, também na DRJ. Assim, o Carf passa a concentrar os casos de maior valor.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, lembra que a limitação para acesso dos pequenos litígios ao Carf foi aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional. Mas se antes os processos de, pelo menos, 60 salários mínimos podiam recorrer ao colegiado, agora o limite ficou mais alto.

“Eles limitaram o acesso ao Carf, mas mantiveram uma dupla jurisdição dentro da delegacia de julgamento. Então, para não tornar inconstitucional a medida, previram uma segunda instância, dentro da DRJ, para que o Carf concentre os casos de maior representatividade em termos financeiros”, explica.

Agilidade

A expectativa da Receita Federal é de que a regulamentação vai diminuir o tempo médio de julgamento dos processos de pequeno valor e de baixa complexidade. O órgão também estima que as mudanças vão reduzir em cerca de 70% a quantidade de processos que vão parar no Carf, o que tende a impactar o tempo médio de permanência em contencioso dos processos mais complexos e de quantias significativas.

A portaria também prevê a formação de lotes repetitivos para agilizar os julgamentos nas DRJs. Na prática, quando recursos que tratem de assuntos parecidos forem avaliados, apenas um processo será submetido à relatoria e o resultado será aplicado aos demais processos do chamado lote de repetitivos. (Brasil 61)

Voto de qualidade sobrecarrega o Judiciário

Brasília – O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) prejudica o contribuinte e sobrecarrega o Judiciário. Essa é a posição da advogada tributarista Mirian Lavocat.

“Muitas vezes são situações impagáveis que limitam o acesso do contribuinte ao Judiciário, diferentemente da Fazenda. Além de sobrecarregar o Judiciário, isso é muito caro para o contribuinte, seja ele uma pessoa física, seja ele uma pessoa jurídica. Sempre há uma dificuldade natural de você ter que depositar um determinado valor para poder discutir se você é inocente ou não”, afirma.

O Carf voltou ao foco das discussões desde que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou mudanças no voto de qualidade como uma das formas de reajuste fiscal. O conselho, criado em 2009, tem como objetivo discutir os autos de infração lavrados.

Autor de duas emendas à Medida Provisória (MP) 1160/2023, o deputado federal Tenente Coronel Luciano Zucco (Republicanos-RS) considera o texto que beneficia o Fisco na hipótese de empate no Carf uma injustiça fiscal com os contribuintes brasileiros.

“É preciso seguir o princípio in dubio pro reo. Segundo o qual, em caso de dúvida, a decisão é em benefício do réu no processo penal, ou seja, a condenação só pode ser imposta na certeza do cometimento do crime. Eu até entendo a necessidade da Fazenda em querer fazer caixa. No entanto, isso não pode ser feito à custa de quem gera emprego e renda no país”, aponta.

O governo federal vem cedendo e fazendo concessões para evitar a derrubada da MP do Carf. Após deliberações com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro aceitou a proposta encaminhada pela entidade para isentar multas e juros do contribuinte derrotado pelo voto de desempate do governo nos julgamentos do órgão.

A MP 1160/2023 está em análise pela comissão mista que é formada por deputados e senadores. Caso seja aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.

Composição paritária

O Carf tem composição paritária, ou seja, possui integrantes da Fazenda Nacional e integrantes indicados pelos contribuintes. Segundo a tributarista Mirian Lavocat, por esse motivo, o voto de qualidade é utilizado toda vez que se tem um empate no conselho.

“As câmaras baixas contam com oito representantes, quatro da Fazenda e quatro contribuintes. Quem preside a Câmara é sempre um representante da Fazenda e o vice-presidente dos conselhos de contribuintes, quando nós temos um julgamento e esse julgamento termina em empate, é necessário, então o voto de qualidade”, explica.

O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 pela Lei 13.988/2020. De acordo com a legislação, nos casos de empate no julgamento, prevaleceria o entendimento favorável ao contribuinte.

Com a edição da MP 1160/2023, em janeiro deste ano, o voto de qualidade voltou a ser regra, o que leva as decisões a serem desempatadas a favor da Fazenda. (Brasil 61)