Utilidades
O veto da reinclusão ao Simples Nacional para as micro e pequenas empresas
A reinclusão ao Simples Nacional das micro e pequenas empresas que foram excluídas no início de 2018 por inadimplência de tributos, é uma questão que está gerando muitas discussões.
A reinclusão ao Simples Nacional das micro e pequenas empresas que foram excluídas no início de 2018 por inadimplência de tributos, é uma questão que está gerando muitas discussões.
O que estava sendo pedido é que fosse aceito o retorno destas empresas ao Simples Nacional casos elas aderissem ao Refis do Simples e parcelassem as suas dívidas.
De maneira geral o projeto de Lei que previa essa reinclusão do Simples foi muito apoiado, até mesmo pelo Senado que aprovou a proposta no dia 10 de julho, e foi encaminhado para sanção ao presidente Temer. Mas o projeto, no entanto, foi vetado pelo presidente Temer de forma integral no começo de agosto.
O veto foi justificado sob os argumentos de que, como o Simples já é um regime de tributação favorecida, ao permitir que as empresas que foram excluídas por serem inadimplentes voltassem a este regime, estaria aumentando demasiadamente a renúncia fiscal para a Fazenda.
O veto, no entanto, será analisado pelo Congresso, e enquanto isso essas empresas que aderiram ao Refis e queriam retornar ao Simples terão de aguardar as próximas decisões para ver se assim como o veto do Refis do Simples, esse veto também possa ser derrubado.
O projeto previa que depois da adesão ao Pert-SN os contribuintes excluídos solicitassem a reinclusão extraordinária ao Simples Nacional em até 30 dias a partir da adesão ao parcelamento.
A campanha em prol da reinclusão dessas empresas provavelmente não terá o seu desfecho final com o veto presidencial, pois parlamentares e entidades do setor produtivo ligadas as micro e pequenas empresas mobilizaram-se e provavelmente continuarão se mobilizando para aprovar este projeto.
As micro e pequenas empresas respondem hoje por cerca de 54% dos empregos formais e mais 27% do PIB nacional. Então correr o risco de fazer estas empresas permanecerem em um regime tributário mais caro, sendo que o problema delas não é faturamento elevado e sim dívidas tributárias, pode leva-las a bancarrota, e logo teremos alterações nestes percentuais anteriormente citados de forma negativa.
O PLC 76/18 de forma geral é importante, mesmo representando uma renúncia fiscal, a questão é ver se a aprovação da PLC vai ser mais benéfica que o comprometimento da estabilidade entre gastos e receitas da Fazenda Nacional com a conversão do projeto em Lei.