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Aplicabilidade retroativa da reforma trabalhista

O Ministério do Trabalho, através do Parecer nº 248/2018, manifestou seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 “Lei da Reforma Trabalhista” aos contratos de trabalho que estavam em vigor em 11.11.2017 (início de vigência da

O Ministério do Trabalho, através do Parecer nº 248/2018, manifestou seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 “Lei da Reforma Trabalhista” aos contratos de trabalho que estavam em vigor em 11.11.2017 (início de vigência da lei referida).

A Medida Provisória 808/2017 havia definido, em 14.11.2017, que o disposto na Lei da Reforma Trabalhista se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Entretanto, com a perda de eficácia da MP 808 em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto.

Entende o Ministério do Trabalho que, mesmo com a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, não se modifica o fato de que a Lei da Reforma Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11.11.2017.