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Novas regras de restituição à exportação ajudam pequenas empresas

O drawback é um regime que restitui ao exportador os impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado.

Desde a última quinta-feira, empresas pequenas já podem acessar o regime de drawback e obter o benefício da desoneração tributária para os insumos aplicados em seus produtos de exportação.

O drawback é um regime que restitui ao exportador os impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado. A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicada ontem do Diário Oficial da União (DOU) permite que empresas brasileiras possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade isenção do regime de drawback.

Antes, somente as próprias empresas beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.

Essa medida visa aumentar a inserção de micro, pequenas e médias empresas no comércio internacional, pois possibilita a essas firmas, que geralmente não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, usufruírem dos benefícios do drawback.

EFICIÊNCIA

A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.

Neste momento, a importação por conta e ordem será disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também estará disponível para a modalidade suspensão do regime.

O regime aduaneiro especial de drawback foi criado por um decreto em 1966.