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Alterados Códigos CFOP para 2017

As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Através do Ajuste Sinief 18/2016 foram alteradas as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias.

As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.