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Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial

Correção da notícia publicada em 11/12/2015

Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL