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ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscal
O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real
No Registro Y665 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, deve ser apresentado o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014.
O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real.
As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT – Regime Tributário de Transição – em 2014, conforme Lei 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016).
Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).
Observação: as empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o registro Y665.
Base: Manual da ECF/2015.