Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Utilidades

Informar planejamento tributário preocupa empresas

As empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.

Publicada na última semana de julho, a MP 685 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e cria a obrigação de informar à Receita os negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou adiamento (diferimento) do pagamento de tributos.

O Prorelit permite a regularização de débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em contencioso adminsitrativo ou judicial. Diferentemente dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), não haverá desconto nos juros ou na multa.

O contribuinte deverá desistir dos procedimentos judiciais ou administrativos e pagar 43% do débito à vista, com o direito de quitar os outros 57% com crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Neste primeiro momento, temos notado que o repasse de informação sobre operações de planejamento tributário à Receita Federal é o que mais preocupa as empresas”, afirma o especialista em direito tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves.

As empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.

Segundo o governo, do total de 35 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28 mil podem se enquadrar no programa, com um montante de R$ 860 bilhões em débito. A expectativa do governo, entretanto, é que o programa alcance R$ 10 bilhões em arrecadação até o fim do prazo, em setembro.