Utilidades
CPRB – Aplicação a Empresas Editoras de Revistas, Periódicos e Livros
Lei 12.546/2011
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/07/31/cprb-aplicacao-a-empresas-editoras-de-revistas-periodicos-e-livros/
A obrigatoriedade de recolhimento da CPRB (Lei 12.546/2011), aplica-se às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos da legislação vigente.
As empresas que têm como atividade econômica principal a edição de livros (código 5811-5/00 da CNAE 2.0), por não serem empresas jornalísticas e de radiodifusão, não estão sujeitas à CPRB, devendo recolher as contribuições previdenciárias calculadas sobre a folha de pagamento.
As empresas que têm como atividade econômica principal, nos termos da legislação, a edição de revistas e periódicos (5813-1/00 da CNAE 2.0), por serem empresas jornalísticas, estão sujeitas à CPRB.