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Manual de Registro das Sociedades Limitadas (LTDA) - Retificação

Portaria DREI nº 2, de 18 de junho de 2015

Foi publicada no DOU de hoje, 22.06.2015, a Portaria DREI nº 2, de 18 de junho de 2015, retificando o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, anexo da IN DREI nº 10/2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br.

A retificação corrige a redação do item 10.2.3, estabelecendo que o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento de estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e de publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1º do Código Civil).

A redação anterior previa a publicação do referido contrato apenas na imprensa oficial.