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Redução de multas no Simples Nacional valerá a partir de 2016
Microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, terão redução nas multas de obrigações acessórias
Microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, terão redução nas multas de obrigações acessórias
De acordo com publicação feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda aos estados que reduzam as multas para o Microempresário Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A orientação é que as reduções sejam aplicadas pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2016. O Comitê Gestor do Simples Nacional se manifestou por meio da Recomendação CGSN nº 5, de 08 de abril, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (14).
O benefício, previsto no art. 38-B da Lei Complementar nº 123/2006, determina que as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o MEI e para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
1. fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
2. redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME ou EPP.
“A norma acrescenta, ainda, que a redução não se aplica nas hipóteses de fraude, resistência ou impedimento à fiscalização”, afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor da IOB Sage. Deve-se observar também que a redução não se aplicará para as multas que não forem pagas em até 30 dias após a autuação.
Sobre a Sage
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