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Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/65368/comunicacao-deve-ser-feita-ao-inss-ate-o-dia-10-4-2015
Vence dia 10-4, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de março/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.925,81.