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O anúncio foi feito após reunião de Cunha com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que pediu auxílio na tramitação do projeto.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações onlinedo programa gerador da declaração do Imposto de Renda para usar em diversos dispositivos e não apenas no utilizado para preenchimento do documento.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações onlinedo programa gerador da declaração do Imposto de Renda para usar em diversos dispositivos e não apenas no utilizado para preenchimento do documento. Isso facilitará a vida do usuário em um mundo cada vez mais conectado e utilizando a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto).
Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar, no início do prazo, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano é receber 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF).
Não será possível recuperar o rascunho da declaração pré-preenchida. Coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria de Andrade informou que os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º). Ele poderá ser utilizado por meio de aplicativo em tablets, smartfones e computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, não é necessário certificação digital.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8 horas, para fazer o download. “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, informou Joaquim Adir.
A Receita não vê problema em não ter liberado em 2015 o programa para elaboração da declaração dias antes do início do prazo para entrega. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte não terá prejuízos, porque o período foi mantido e o número de serviços para entrega ampliado.
Conforme a Receita, este ano o contribuinte poderá se cadastrar no site do órgão para receber alerta do andamento da declaração após o prazo.
As regras para entrega da declaração em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo para entrega do documento será de 2 de março a 30 de abril. Este ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações para o preenchimento da declaração do IRPF 2015. Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos, tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.
Nos próximos dias, a Receita lançará um aplicativo para cálculo do imposto de rendimento recebido acumuladamente. Isso facilitará a vida de quem tem demandas judicias e precisa fazer o cálculo do imposto entre grandes períodos.
A novidade alcançará o contribuinte e o responsável pelo cálculo pela fonte pagadora. “Hoje, existem várias divergências de informações. Vamos acabar com as divergências de entendimento entre o que foi retido e o valor calculado. Dará segurança jurídica”, explicou Ocasso.
Ele reforçou a exigência do profissional liberal incluir no Carnê Leão o CPF dos clientes. "Antes, um médico só declarava o valor global recebido para facilitar o cruzamento de dados", lembrou Occaso.
Outra medida para facilitar o cruzamento de dados, anunciada semana passada, é a obrigatoriedade de pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inscreverem no Cadastro da Pessoa Física (CPF).