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Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa

A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequen

A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
 
“Na ECF, o contribuinte passará a entregar ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, mais desafio e trabalho para os profissionais que atuam na área”, explica Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, uma das Big 5 do setor de auditoria. “Essa nova declaração é muito amarrada, sendo necessário mais trabalho para gerá-la. As PMEs sofrerão por terem uma estrutura menor para trabalhar com tanta informação. Sem contar que as penalidades também serão maiores, podendo chegar a até R$ 5 milhões para casos de atrasos”, completa.
 
As novas obrigações trouxeram importantes alterações na legislação tributária e entrarão em vigor pouco tempo após as normas contábeis, que a partir de 2007, passaram a adotar normas internacionais. Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e, até este ano, via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário de 2014, que serão gerados pelo próprio contribuinte seguindo os layouts determinados, como os demais arquivos do ambiente SPED.
 
Entre as informações adicionais requeridas, destaca-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, que estão bem detalhados em um manual de orientação com 497 páginas. O LALUR/LACS é o livro no qual os contribuintes mantêm o controle das bases de cálculos correntes do IRPJ e da CSLL, bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futura.
 
“A boa notícia é que, com a introdução da ECF, não há mais necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. Mas, cada vez mais o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes”, explicou o executivo. A experiência mostra que algumas empresas nunca escrituraram o LALUR e outras trocaram profissionais e, com eles, perderam também o histórico das apurações.
 
A ECF será entregue em julho de 2015, mas as corporações devem se preparar desde já e verificar, por exemplo, se seu LALUR retrata fielmente 100% das suas operações. “Ainda estamos em tempo para preparar para a ECF, mas caso as empresas insistam em seguir com a péssima cultura de deixar tudo para a última hora, o tempo pode não ser suficiente”, alerta Amano.