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Como contabilizar as despesas de prêmio de seguro?

O artigo 179 da Lei 6.404/76 dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas. Normalmente, os prêmios de seguro

O artigo 179 da Lei 6.404/76 dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas. Normalmente, os prêmios de seguro são pagos à vista, mas compreendendo cobertura para períodos subsequentes.

Desta forma, a apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente.

A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais.

Mensalmente, se calcula a proporção do número de dias segurados no mês/número de dias da vigência da apólice x valor do prêmio de seguro.

Lançamento contábil:

D – Seguros Patrimoniais (Resultado)

C – Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)