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A ilegalidade do cadastro de peritos contábeis do conselho federal de contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através da Resolução nº 1.502, de 19/2/2016, instituiu o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Autor: Salézio DagostimFonte: O Autor

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através da Resolução nº 1.502, de 19/2/2016, instituiu o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Em função deste cadastramento, muitos nos perguntam se esta medida será boa ou ruim para os contadores.

Na nossa opinião, a criação deste cadastro afeta a autoestima dos contadores, tornando-os ainda mais dependentes do Conselho Federal de Contabilidade, pois eles passam a depender da inserção de seus nomes naquele controle para exercerem a função de perito.

Esta Resolução, ao transformar os contadores em profissionais dependentes do Conselho Federal de Contabilidade, acaba por criar uma reserva ilegal de trabalho.

Então, o que levou o CFC instituir este cadastro, quando se sabe que a perícia é uma atividade privativa dos contadores e que a Lei não estabelece qualquer restrição para eles trabalharem nesta área? Por que o CFC criou este cadastro, sabendo que quem deve criar este registro, conforme estabelece o Código de Processo Civil, é o Tribunal de Justiça?

A resposta para estas questões está contida na própria Resolução nº 1.502, nos artigos 6º e 7º: “Art. 6º (...) o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.” “Art. 7º A permanência do profissional no CNPC estará condicionada à obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC.”

A ideia do CFC consiste no seguinte: Se o Contador não for aprovado em exame elaborado pelo Conselho, e, ainda, se não cumprir com o seu Programa de Educação Continuada, não poderá trabalhar com perícia.

Em suma, este cadastro é um atentado contra a dignidade profissional dos contadores. Se o CFC estivesse realmente preocupado com o ensino da perícia, ele firmaria acordos com as instituições de ensino para melhorar o conteúdo e a forma de ensinar esta disciplina; incentivaria a criação de cursos de especialização em perícia; e mudaria a forma de aplicar o seu Exame de Suficiência, realizando testes por área de conhecimento.

A Resolução nº 1.502 é mais uma prova da ilicitude instituída dentro do próprio CFC, onde os seus dirigentes pretendem ganhar dinheiro para desenvolver ou habilitar instituições e para operacionalizar estes programas de Educação Continuada. O CFC não está preocupado com os conhecimentos técnicos da perícia, mas em tirar vantagem de um profissional já fragilizado pela ausência de participação dos seus sindicatos em sua defesa profissional.

Esperamos que os sindicatos intervenham no sentido de suspender esta exigência absurda, para assim restabelecer a ordem jurídica profissional; e que os contadores não fiquem, mais uma vez, dependentes do seu Conselho Federal de Contabilidade.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br