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Ilegalidade no aumento das anuidades do conselho de contabilidade

O valor das anuidades cobradas dos profissionais e dos escritórios contábeis serve para o Conselho de Contabilidade cumprir com as suas obrigações institucionais

Autor: Salézio DagostimFonte: O Autor

O valor das anuidades cobradas dos profissionais e dos escritórios contábeis serve para o Conselho de Contabilidade cumprir com as suas obrigações institucionais. É o que determina o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.040/69: “A receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis a fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial (...)”.

Considerando que é o Conselho Regional quem executa os serviços para os seus contribuintes (profissionais), levanta-se a seguinte questão: Por que razão é o Conselho Federal de Contabilidade quem institui o valor das anuidades, e não os conselhos regionais?

Se o valor da anuidade se destina a cobrir os custos dos serviços realizados e dos benefícios postos à disposição dos profissionais pelos conselhos regionais, pergunta-se: Por que o valor cobrado pela anuidade é o máximo estabelecido na Lei, e não o necessário para os conselhos prestarem estes serviços? Onde estão os orçamentos dos conselhos regionais? Eles foram aprovados? Por quem?

Entre tantas coisas erradas na profissão contábil, se destaca esta abusividade no valor cobrado pela anuidade. O valor da anuidade é tão abusivo que, mesmo o Conselho Federal gastando o que gasta, ainda assim, encerrou o ano de 2014 mantendo em seu “caixa ou equivalente de caixa” R$ 34,651 milhões, enquanto que o valor das contribuições aportadas pelos conselhos regionais foi de R$ 42,535 milhões; ou seja, 81,46% da arrecadação está no caixa.

No Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS, a situação não é diferente. O ano de 2014 foi encerrado com um “caixa ou equivalente de caixa” de R$ 12,845 milhões, para uma arrecadação de R$ 17,883 milhões; ou seja, o “caixa” equivale a 71,83% do total arrecadado. Isso significa que, mesmo que o CRCRS reduzisse o valor das anuidades em 50%, ainda assim, ele não teria problemas financeiros para exercer as suas funções institucionais.

Diante das ilegalidades apontadas, a APROCON CONTÁBIL-RS encaminhou um requerimento ao Conselho Federal de Contabilidade, pedindo: 1) a anulação da Resolução CFC nº 1491/2015, que majorou o valor das anuidades para 2016; 2) que o valor para 2016 seja menor que o de 2015; e, 3) isenção para os escritórios optantes pelo Simples Nacional, uma vez que a Lei não autoriza esta cobrança.

Esperamos que a direção do Conselho Federal aprove as referidas solicitações, para que a APROCON não tenha que, mais uma vez, buscar os direitos dos profissionais na justiça. A despeito do resultado da eleição passada, a APROCON segue seu trabalho na defesa da profissão, lutando como antes para diminuir as injustiças cometidas contra a classe contábil.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br